Poupar no seguro do crédito Habitação

Como Transferir?
1. Fazer o na Tranquilidade, a seguradora que lhe garante mais de 50% de poupança com o seguro de vida associado ao seu crédito à habitação.

2. Denunciar o seguro atual junto da sua seguradora. Entregue uma carta demonstrando a intenção de cancelar o seu seguro atual e anexe uma cópia da carta indicada no ponto seguinte.

3. Comunicar ao seu banco que o seguro atual foi substituído por um novo seguro. Entregue no balcão do seu banco uma carta a informar do cancelamento do atual seguro, apresentando as novas condições particulares que irão vigorar a partir daquela data.

Atenção!
Lembre-se sempre de, após o cancelamento do antigo seguro, cancelar a autorização SEPA (débito direto).
As cartas utilizadas devem estar em duplicado no caso de serem entregues presencialmente às duas instituições, sendo que uma cópia de cada deve ser guardada pelo cliente devidamente assinada, carimbada e datada pela entidade que as recebeu.
As cartas devem ser entregues com, no mínimo, 30 dias de antecedência, nas respetivas instituições.

FAQ

Posso substituir o seguro de vida dando outro em garantia do mesmo crédito?

SIM! Durante o período de duração do seu crédito à habitação tem o direito a substituir o seguro de vida dado em garantia, desde que mantenha as exigências impostas pelo banco (como o capital coberto, as coberturas exigidas, os beneficiários do seguro, …)! (Decreto-Lei 222/2009, artigo 4º, nº 3, alínea e)).

O meu banco pode obrigar-me a subscrever um seguro de vida junto de uma seguradora específica?

NÃO! Na verdade é livre de escolher a seguradora que mais lhe convier, podendo optar por aquela que mais o faz poupar! (Decreto-Lei 222/2009, artigo 4º, nº3, alínea d

O meu banco pode opor-se à substituição do meu seguro de vida?

NÃO! Não necessita da autorização do banco para substituir o seguro de vida, desde que mantenha as condições inicialmente indicadas pelo banco. (Decreto-Lei 72/2008, artigo 97º, nº

O meu banco pode agravar o meu spread com fundamento na substituição do meu seguro de vida?

NÃO! Consulte o seu documento complementar anexo à escritura e verifique quais as regras de atribuição do seu spread base.

 

Contacte um mediador que o irá ajudar nesta interpretação. (Decreto-Lei 171/2008, artigo 3º + Carta-Circular do Banco de Portugal nº 61/2008 + Entendimento do Banco de Portugal sobre os agravamentos do spread).

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