Responsabilidade civil

Responsabilidade civil

Artigo 483º do Código Civil: Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação … Só existe obrigação de indemnizar independentemente de culpa nos casos especificados na Lei.

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A obrigação, imposta por Lei, de reparar os prejuízos causados a terceiros conduz ao aparecimento do conceito de Responsabilidade Civil. Conheça os diferentes tipos de responsabilidade, porquê correr riscos? Alguns exemplos: Seu filho partiu uma montra? Você é responsável! Seu cão fugiu e provocou um acidente? Você tem de indemnizar os danos!

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